Bolsas do Parlamento Europeu para ações enquadradas no #AEJ2022

No quadro do Ano Europeu da Juventude, o Parlamento Europeu lançou um convite à apresentação de propostas de projetos que incentivam e facilitem o envolvimento ativo dos jovens cidadãos europeus na construção de uma democracia europeia vibrante, tendo especialmente em mente a sua participação nas eleições europeias de 2024 .

O Parlamento Europeu pretende cofinanciar projetos ao abrigo destas duas ações:

  1. Criação de redes pan-europeias de defensores da participação democrática
    A primeira ação consiste na criação de redes pan-europeias de defensores da participação democrática, selecionando jovens, entre os 16 e os 30 anos. Cada rede de defensores deve abranger pelo menos sete Estados-Membros da União Europeia.
    Deve ser dada especial atenção ao alcance das comunidades minoritárias das regiões periféricas da Europa e dos cidadãos que normalmente não têm muito contacto com a UE e são menos propensos a já estarem envolvidos nas ações da UE.
    Os jovens defensores das ações financiadas ao abrigo deste convite que ainda não estão registados na plataforma together.eu devem ser incentivados a fazer parte da comunidade, a fim de manterem contacto com os outros e com o Parlamento Europeu, obterem formação, informação sobre eventos e oportunidades, um boletim informativo etc.
     
  2. Ações de capacitação para os defensores da participação democrática que participam nas redes pan-europeias
    A segunda ação consiste na conceção e implementação de capacitação através da formação, com o objetivo de dotar os jovens defensores de aptidões, competências e ferramentas para desempenharem um papel altivo na vida democrática e na promoção dos valores democráticos, incluindo a participação nas eleições europeias de 2024.

O orçamento disponível para esta iniciativa é de 1 000 000 EUR. As ações devem ocorrer até 30/04/2023.
Os candidatos devem ser:

  • Organizações pan-europeias de juventude ou uma organizações pan-europeias da sociedade civil.
  • Uma pessoa coletiva constituída e registada como entidade sem fins lucrativos, ou equiparada, de acordo com a legislação nacional, há pelo menos três anos à data do pedido;
  • Com sede num dos Estados-Membros da União Europeia;
  • Pessoa jurídica com filiação política apartidária.

Prazo: 11 de maio de 2022.
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Atualizado em: 21/04/2022